quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Eleição do delegado e subdelegado de turma

Antes de se proceder à eleição do delegado e subdelegado de turma, o Diretor de Turma deve solicitar aos alunos que indiquem as qualidades que o Delegado de turma e subdelegado devem possuir.

Entre as qualidades devem estar referidas a responsabilidade, o sentido crítico, a generosidade, a sinceridade, o dinamismo, a organização, entre outras.

Posteriormente devem referir-se as funções e competências dos mesmos.
Assim sendo, o Delegado e subdelegado de turma devem:
  1. Representar a turma sempre que seja necessário; 
  2.  Ter um bom comportamento, de modo a servir de modelos de alunos conscientes dos seus deveres e direitos; 
  3.  Servir de elementos de união da turma que representam, sendo conhecedores da opinião geral da turma, sobre os assuntos escolares; 
  4.  Tentar manter-se informados de todos os problemas existentes, que afetem a turma, na sua totalidade ou a individualidade dos elementos, assim como os que afetem a escola;
  5. Manter a turma informada dos problemas existentes quer tenham ou não implicações na turma;
  6. Ser mais um elemento de ligação permanente entre a turma e o diretor de turma, bem como entre esta e os órgãos de gestão da escola; 
  7.  Estar presente nas reuniões da escola, para as quais tenham sido convocados;
  8. Contribuir, em colaboração com os colegas e professores, para a resolução de problemas disciplinares ocorridos com a turma;
  9. Anotar, pela turma, todas as ordens de serviço destinadas aos alunos e que sejam lidas na sala de aula; 
  10. Incentivar a turma a participar em todas as atividades curriculares e extracurriculares;